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Goiás24 de setembro de 2026

Justiça determina aumento de aposentadoria de servidora em Aparecida de Goiânia para R$ 8,9 mil

Uma decisão judicial em Aparecida de Goiânia, Goiás, ordenou que o Instituto de Previdência do município (AparecidaPrev) eleve a aposentadoria de uma servidora de R$ 1,9 mil para quase R$ 9 mil. O caso envolve a atuação da funcionária em cargo diferente do concurso, mas com contribuições previdenciárias compatíveis com a função de maior remuneração.

Por Redação Radar do Vale GO

Justiça determina aumento de aposentadoria de servidora em Aparecida de Goiânia para R$ 8,9 mil

A Justiça de Goiás determinou que o Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev) revise e aumente a aposentadoria de uma servidora municipal, passando de R$ 1.903,22 para R$ 8.966,14. A decisão, proferida em primeira instância, também obriga o instituto a pagar as diferenças retroativas desde 2022, com correção e juros.

A servidora havia ingressado no serviço público em 1990, por meio de concurso para o cargo de auxiliar de serviços gerais. No entanto, por um período de 28 anos, ela exerceu a função de fiscal de tributos. Durante todo esse tempo, as contribuições previdenciárias foram realizadas com base no salário correspondente à função de fiscal, que possuía remuneração significativamente superior.

O AparecidaPrev defende que houve uma “transposição irregular de cargo” e, por isso, a aposentadoria deveria ser calculada com base no cargo original de serviços gerais. Contudo, a defesa da servidora argumentou que, uma vez que as contribuições foram feitas sobre o valor maior do salário de fiscal de tributos, seria injusto desconsiderá-las no cálculo do benefício.

O juiz Roberto Neiva Borges, responsável pelo caso, acolheu a tese do “direito ao melhor benefício”. Ele fundamentou sua decisão no fato de que a administração pública se beneficiou da força de trabalho da servidora em uma função de maior complexidade e arrecadou contribuições sobre essa remuneração por quase três décadas. O magistrado destacou que a desproporção entre as contribuições vertidas e o benefício concedido configuraria enriquecimento sem causa do ente público.

Diante da condenação, o AparecidaPrev informou que irá recorrer da decisão judicial. O instituto mantém o entendimento de que a aposentadoria deve ser vinculada ao cargo de origem da servidora, e não à função exercida sem a devida formalização por concurso específico.